Tenho uma
Emergência
RECOMENDAÇÕES
Sempre que você passar por uma situação de acidente, recomendamos manter a calma e buscar ajuda, abaixo seguem algumas instruções para lhe ajudar a pensar nas providências:
Falecimento de pessoas
Se possuir seguro, acione o telefone de emergência de sua seguradora para pedir orientações sobre o serviço de assistência funeral e outras providências.
Acidentes com cargas de veículos
Quando a carga oferecer riscos ao trânsito na rodovia sinalize o local, procure agir para a proteção da carga sinistrada visando minimizar os prejuízos, acione sua empresa, as autoridades de trânsito e o serviço de vistoria da sua seguradora.
Acidentes de veículos
Casos de pane – procure pelo telefone fornecido em sua documentação do seguro, e faça contato, existem serviços úteis fornecidos pela seguradora que irão te ajudar.
Casos de colisão – após tomadas todas providências com relação as emergências e cuidados com as vítimas, procure, faça contato com o serviço de emergência de sua seguradora e peça orientação de como proceder, evite aceitar acordos no local do acidente sem obter uma orientação profissional, procure fazer sempre um boletim de ocorrência para resguardar seus direitos, não deixe de falar com seu corretor de seguros.
Casos de furto/roubo – procure as autoridades policiais e comunique o evento o mais rápido possível, lembre-se de ter em mente os detalhes do endereço em que ocorreu o fato, faça contato com o serviço de emergência de sua seguradora e descreva o ocorrido, não deixe de comunicar ao seu corretor de seguros.
Veja ainda as recomendações do DETRAN-PR:
1 – O motorista deve, primeiramente, verificar se há feridos e ligar para o Siate (193) ou Samu (192). Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.
2 – Sinalize o local do acidente. O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que seja vista pelos outros motoristas. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes para alertar os motoristas. Acione a Policia Rodoviária Estadual pelo telefone 198 ou Policia Rodoviária Federal pelo telefone 191
3 – Comunique a Ocorrência, o registro é sua proteção e poderá ser requisitado pela seguradora para determinados casos, em muitas localidades no Brasil somente acidentes com vítimas são atendidos pelas autoridades de trânsito no local para elaboração do boletim de ocorrência. Caso a colisão tenha somente danos materiais a recomendação é procurar se informar sobre a realização do Boletim de Ocorrência, que poderá ser presencial na sede do órgão de trânsito ou pela internet no site da Autoridade de Trânsito em que ocorreu o evento.
4 – Assim que as coisas estivem sob controle tente ligar para o telefone de emergência da seguradora, eles vão lhe orientar sobre as primeiras providências e enviar socorro, para sua proteção não assuma compromissos ou aceite acordos sem orientação.
Para os casos de acidentes nas dependências das empresas, veja recomendações gerais:
- Em casos de incêndios acione imediatamente os seguintes recursos: chefe da Brigada de Incêndio/Coordenador da Cipa/Corpo de Bombeiros(193), Policia Militar(190)/Samu (192)
- Assim que houver segurança, procure antecipar as providências de proteção dos bens que ainda não foram danificados, busque orientação com sua seguradora para contratar serviços emergenciais
- Avise seu corretor de seguros para obter mais orientações.
Telefones úteis:
▶ Wagner Reg. de Sinistros
0800 727 4142
▶ Sompo Seguros S/A
0800 771 9119
▶ Liberty Seguros S/A
4004-5423
▶ Mapfre Seguros S/A
4004-0101
▶ Allianz Seguros S/A
0800 777 7243
▶ Tókio Marine S/A
0300 338 6546
▶ Porto Seguro S/A
0300 337 6786
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