A Depreciação é um tema cotidiano em contabilidade, sua definição contábil é, basicamente, o desgaste efetivo do bem pelo uso ou pela perda de utilidade, tendo sua base legal na Lei nº 6.404,76. Para efeitos contábeis, ela é reconhecida como despesa e isso tem repercussão na indenização do bem sinistrado.
Pelo lado da empresa, o fato de a depreciação ser considerada uma despesa, ela exerce efeito no resultado contábil, pois ao lançar esses valores em sua contabilidade estes reduzem o lucro, o que é vantajoso para empresas que utilizam o Lucro Real para fins de tributação; por outro, lado também resulta na redução do valor do bem.
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Já para o contrato de seguro, que é pautado nos limites da legislação, a perda do valor do bem tem que ser considerado na aplicação de uma indenização, pois, se fosse diferente, uma indenização de sinistro poderia resultar em lucro, um contrassenso em se tratando de seguros, e uma infração do artigo 778 do Código Civil.
Sabemos também que a formação do preço do seguro, em linhas gerais, é o resultado de uma taxa de risco aplicada sobre o valor do bem, isso significa, dependendo do patamar de valor a ser utilizado, depreciado ou não, que o cliente poderá pagar mais ou menos na compra do seguro. E se ele não observar com cuidado o estágio de depreciação dos bens, eventualmente poderá pagar seguro de um bem com valor de novo e quando requisitar uma indenização terá uma surpresa com a taxa de depreciação, e receberá com base no valor de usado do bem.
A soma desses argumentos faz da avaliação dos bens, apesar de onerosa, ser algo primordial para criar as bases de uma boa contratação de seguro.
Mesmo para empresas que praticam o critério da depreciação, nos dias de hoje, não se pode simplesmente aceitar as taxas anuais de depreciação pré-fixadas, mas torna-se necessário fazer uma análise criteriosa dos bens da empresa, de como serão utilizados no dia a dia, de qual a utilidade econômica do bem, das condições de uso no fim de determinado período, da possibilidade de se tornar tecnologicamente obsoleto em um curto espaço de tempo, entre outros fatores. É importante lembrar que os estoques de matérias primas ou de produtos acabados pela sua natureza não são objeto dessa discussão.
Contabilmente, o assunto Depreciação foi atualizado através da Lei nº 11.941/09 que trata, no item II do Parágrafo 3º, sobre a possibilidade de revisão e ajuste dos critérios de Depreciação e que estes devem ser feitos pelo menos uma vez ao ano. Pode-se tornar uma prática da empresa fazer essa revisão no momento da contratação do seguro do bem, de modo que as informações sejam as mais reais possíveis.
A depreciação costuma ser um tema desprezado por boa parte dos operadores do mercado de seguros, sendo, equivocadamente, deixada para ser tratada apenas nas discussões do sinistro, entretanto ela deveria ser item obrigatório na formação dos Valores em Risco.
Concluímos que nem sempre a indenização dos bens será pelo valor de aquisição, pois eles foram empregados na operação, geraram renda para o negócio, havendo então o desgaste. Além de o registro contábil da depreciação poder produzir vantagem fiscal para a empresa que venha a ser tributada pelo Lucro Real, e o preço disso é a redução de valor do bem, influenciando na indenização do seguro contratado. Assim é possível obter benefício na depreciação, na hora da tributação ou na indenização.
Larissa Gioppo
Controller na Unificado Corretora de Seguros
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