Presente em legislações de vários países, o Princípio do Poluidor Pagador é, sem dúvida, uma das bases do direito ambiental. Trata-se de um entendimento sobre o qual todos são responsáveis pela preservação do meio ambiente e, por isso, têm o dever de preservá-lo, pois todos se beneficiam dele. No âmbito desse entendimento, está a responsabilização do agente poluidor, sendo que este tem o dever de arcar com o dano ambiental em todas as suas repercussões.
Conhecido como PPP, no Brasil, o Princípio do Poluidor Pagador teve sua base jurídica consolidada principalmente com a Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6938 em 1981. Essa lei, entre outras definições, criou o CONAMA, (Conselho Nacional do Meio Ambiente) definiu o “poluidor” e lhe impôs a obrigação de reparar o dano. Já o artigo 225, na Constituição de 1988, obriga o Estado a interpor ações penais e de reparações ambientais. Por fim, o artigo 927 do código civil diz que para alguns casos a Responsabilidade Civil é Objetiva e não Subjetiva, sendo o dano ambiental um deles registrado nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Ao considerar o dano ambiental como sendo uma Responsabilidade Civil Objetiva, a lei está dizendo que independente de culpa, sumariamente o poluidor precisará reparar o meio ambiente. Não pode, por exemplo, o proprietário de um caminhão envolvido no derrame de produtos, alegar em sua defesa que o acidente foi culpa do veículo que vinha no sentido contrário, mesmo que consiga provar, perante o Estado, ele continuará sendo responsável pela reparação ambiental.
O transporte rodoviário de cargas é realmente uma operação desafiadora para as empresas do setor. Os impactos financeiros e até mesmo econômicos de um acidente rodoviário têm o potencial de inviabilizar o futuro de um negócio, visto o montante elevado das verbas necessárias para recuperação ambiental, valores dos quais a maioria não tem o menor conhecimento, mesmo quando os produtos não são classificados como perigosos, ainda assim a extensão do dano não é simples de prever.
Mesmo que haja rigor em prevenção de perdas na operação de transporte, ao observarmos o Princípio do Poluidor Pagador e o conjunto da legislação brasileira, concluímos ser temerário para quem transporta mercadorias, aceitar os riscos financeiros gerados por acidentes ambientais. Não há possibilidade de controlar totalmente os acidentes, os eventos ocorrem o tempo todo, e os transportadores sempre se tornarão reféns das indenizações.
Pensando nisso, o mercado de seguros disponibilizou soluções de transferências desses riscos. Hoje existem pacotes completos de seguros ambientais, que foram criados para livrar os transportadores desse tipo de exposição, não apenas a recuperação ambiental está contemplada, mas também existem verbas para custos de defesa judicial e até mesmo para os lucros cessantes dos terceiros afetados.
Fale conosco, certamente indicaremos uma boa solução para transferências de seus riscos de acidentes ambientais.
Charles de Barros Silva
Superintendente Técnico na Unificado Corretora de Seguros